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Regras de Resgate

          As regras de resgate de um Fundo Social podem ser determinadas pela organização no momento da constituição do Fundo. Dentro de alguns limites que permitem o funcionamento e o crescimento do Fundo Social, existe certa liberdade para se adaptar as regras de resgate à realidade da entidade que o cria. Normalmente, os limites estabelecidos para funcionamento do Fundo Social permitem o resgate regular de 0,3% a 0,5% do patrimônio líquido ao mês, totalizando resgates de aproximadamente 3,6% a 6,0% ao ano.

Diminuição do Impacto de Oscilações na Retirada Mensal
          Para evitar oscilações repentinas (que poderiam prejudicar o planejamento financeiro da entidade), os limites percentuais são calculados com uso de ferramentas estatísticas como a média móvel, que suaviza a variação do valor permitido para os resgates mensais, garantindo maior previsibilidade.

Implementação “Automática” do Planejamento
          É esperado que o investimento apresente períodos de maior e menor rentabilidade, e até mesmo eventual rentabilidade negativa em alguns momentos. É por isso que os limites de resgate vinculados ao patrimônio líquido - e não à rentabilidade mensal - são tão importantes. Com as características do Fundo Social, é possível que ocorra, nos períodos de baixa, consumo do montante principal. Porém, esse consumo será compensado nos períodos de alta, em que ocorrerá poupança forçada de parte da rentabilidade obtida. O resultado disso é que, com o tempo, a razão entre crescimento das reservas e uso do dinheiro ocorre naturalmente.